Gesimar Azevedo, Advogado

Gesimar Azevedo

Anicuns (GO)

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Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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Tatyana Gurgel, Advogado
Tatyana Gurgel
Comentário · há 13 anos
Prezado Gustavo,

Inicialmente, obrigada pelo elogio do texto.
Quanto às decisões em primeira instância o que ocorre é o seguinte: já houve um caso semelhante anos atrás quando foi reconhecido que a TR não pode atualizar o saldo do FGTS, de tal modo que a CEF foi obrigada a corrigir os saldos de trabalhadores em 1989 e 1990, o que foi chamado de reposição do FGTS - créditos complementares. Veja a decisão abaixo do TRF1:

Da forma que ficou posto no texto não ficou bem explicado, pelo que estou procedendo com a alteração para explicar que as decisões favoráveis referem-se aos créditos complementares do FGTS, mas que também podem embasar a inicial.

Numeração Única: 0013193-54.1999.4.01.0000
EIAC 1999.01.00.012330-5 / DF; EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS. EXPURGO: FEVEREIRO DE 1991. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADin 493/DF (pub. in R.T.J. 143/724), entendeu que a "taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária", tampouco reflete a "variação do poder aquisitivo da moeda." De conseqüência, o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice de 13,90% (IPC menos TR), relativo a fevereiro de 1991, com o que, aqui, se afasta a incidência dos arts. 12 e 17 da Lei 8.117/91, que dispunham sobre a correção monetária supra com base na TR. Ademais, a iterativa jurisprudência dos Tribunais pátrios, com o intuito de recompor as relações jurídicas, atualizando a moeda corroída pela inflação, tem negado aplicabilidade às disposições legais que constituíam óbice ao cômputo dos índices inflacionários expurgados pela Administração Federal. A função da correção monetária é a de atualizar a moeda corroída pela inflação, o que autoriza concluir que a atualização que expurga parcela da inflação não traduz correção monetária; de conseqüência, o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice de 13,90%, relativo a fevereiro de 1991, expurgado pela Administração. Tratando-se de pedido condenatório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados, sem deixar de atentar para a norma prevista no § 3º do art. 20 do CPC, em 10% sobre o valor da condenação. Provimento aos embargos infringentes.
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Rosicler Regina Muller Moreira Antunes, Advogado
Rosicler Regina Muller Moreira Antunes
Comentário · há 13 anos
Estou bastante animada, e não vejo porque não ajuizar. Lembrando a todos que as primeiras decisões relativas aos planos Verão e Collor I, tb eram improcedentes, e no final TODAS foram julgadas procedentes, inclusive com a CAIXA , reconhecendo o direito, e oferecendo o famigerado MAIOR GOLPE DO MUNDO , como ficou conhecido as ADESÕES da lei Complementar 110/2001, que previu que aqueles que possuiam processos ajuizados, e os que ainda não tinha ingressado, assinassem a adesão para recebimento pelas vias administrativas, com isso pagou muito menos. No caso em tela, em hipotese alguma os trabalhadores e optantes não devem aceitar acordos. Tenho tanta certeza que algo irá mudar, pois até a Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, já esta se atualizando e preparando planilha de cálculos para facilitar o ajuizamento e a liquidação. Eu no meu escritorio em Curitiba, já estamos divulgando aos nossos clientes, para que tb divulguem para seus circulos de amizade para que ajudem a reforçar a causa, e exigir que a gestora CAIXA , pague a correção justa pelo INPC, ainda que o IGPDI, seja superior. Meu marido elaborou planilha com os dois indices. Uma pessoa que tenha sido registrada com um salário minimo, e assim permanecido desde 01/1999 tem de diferenças mais de R$ 2.000,00. Por isso vale a pena. Já fizemos cálculos de dois aposentados, que tinham 30 anos de opção, já tinha levantando os valores há 05 anos, tem mais de R$ 60.000,00 cada um para receber. Se a TR não serve para atualizar precatórios, muito menos serve para atualizar o dinheiro do Trabalhador, pois se é uma conta vinculada só pode ser sacado, em caso de aposentadoria, falecimento, doença, ou utilização para o Sistema SFH, que seja ao menos atualizada monetariamente pelos indices menos prejudicais. ROSICLER REGINA MULLER MOREIRA ANTUNES - OAB PR 52.042 CURITIBA PR
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